Presidente da Câmara publica Portaria com medidas de prevenção do Coronavírus

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CONSIDERANDO a necessidade de se adotar medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem adotar todas as medidas necessárias e cabíveis para evitar a proliferação da aludida doença;

 O Presidente da Câmara Municipal de Itapeva, senhor Daniel Pereira do Couto,  no exercício de seu mandato, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 38, incisos II, XII, XXIV, alínea "c" da Resolução n.° 003, de 12 de maio de 2.003 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva, RESOLVE:

Art. 1º.  No período de 17/03/2020 à 27/03/2020 ficam suspensos o atendimento ao público e os prazos no âmbito da Câmara Municipal de Itapeva - MG, mantendo somente expediente interno.

Art. 2º. Ficam mantidas as reuniões ordinárias designadas no período referido no Art. 1º, porém o acesso será restrito aos parlamentares e servidores.